Serviço Público Federal

Ministério da Educação

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

EDITAL N° 4, DE 7 DE ABRIL 2020

Processo Seletivo 2020

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenação de Curso, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo, em caráter emergencial frente às ações para imediato combate à Covid-19 ou a sua propagação, ou para a mitigação de danos a ela associados, para o preenchimento de preenchimento de duas vagas remanescentes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias (PPGDIP), da Faculdade de Medicina, com ingresso imediato no ano letivo de 2020.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do PPGDIP.
  2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (67) 3345-7370, por e-mail (posdip.famed@ufms.br) ou pessoalmente na Secretaria de Curso, nos seguintes horários: segunda-feira a sexta-feira das 7h às 11h.
  3. O processo seletivo destina-se a portadores de diploma de graduação na área da saúde e/ou outra área relacionada devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
  1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
  2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma ou equivalente no ato da matrícula.
  3. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos a ser desenvolvida durante o Curso deve necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa, especificamente às ações para imediato combate à Covid-19 ou a sua propagação, ou para a mitigação de danos a ela associados.
  4. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:

a) diploma de graduação, histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil; e

d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

  1. As atividades de ensino, pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral no prédio da FAMED ou em local compatível com a pesquisa realizada.
  2. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir:

MESTRADO

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas*

Total de vagas

Doenças Infecciosas e Parasitárias

1. Clínica e epidemiologia das doenças infecciosas e parasitárias;

2. Aspectos laboratoriais e epidemiológicos das infecções fúngicas, bacterianas e virais;

3. Avaliação da resposta imune celular e humoral;

1

1

2

*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).

  1. O candidato será selecionado de acordo com sua classificação e número de vagas oferecidas pelo orientador que forneceu o pré-aceite, respeitando-se o limite de vagas oferecidas pelo PPGDIP. O candidato classificado que não conseguir vaga com o orientador que lhe forneceu o pré-aceite será convidado a preencher vaga oferecida por docente orientador que, eventualmente, não tenha preenchido sua cota de vagas na ocasião da matrícula, respeitando-se o aceite deste docente, a concordância do candidato e o critério do limite de vagas do Programa.
  2. Uma vaga ficará reservada às ações afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência aprovados e classificados no processo seletivo.
  3. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo I deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).
  1. Os candidatos que não preencherem e anexarem no Portal o formulário de autodeclaração serão considerados concorrentes às vagas por ampla concorrência.
  2. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  3. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
  4. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico, conforme modelo anexo II, de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
  5. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
  6. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
  7. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
  8. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.
  9. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
  10. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
  1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher todas as vagas previstas.
  2. Os docentes habilitados a emitir pré-aceite neste edital estão listados abaixo:

MESTRADO

Área de concentração

Docentes / e-mail

Vagas

Doenças Infecciosas e Parasitárias

Ana Rita Coimbra Motta de Castro / arcm.castro@hotmail.com

2

James Venturini / james.venturini@ufms.br

Júlio Henrique Rosa Croda / juliocroda@gmail.com

Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira / sandrinhaleone@gmail.com

DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 13/04/2020 às 23h59min do dia 15/04/2020, selecionando-se o Curso de Mestrado em Doenças Infecciosas e Parasitárias.
  1. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição e salvá-lo em formato PDF.
  2. Para efetivar a inscrição, os documentos listados no item 2.2 devem ser digitalizados e anexados no Portal www.posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição, de forma legível e completa e durante o período de vigência das inscrições.
  3. Os documentos e arquivos devem ser digitalizados com a extensão “PDF” e não serão aceitas, em nenhuma hipótese, fotos dos documentos.
  4. A inscrição do candidato é gratuita.
  5. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição (Anexo III), em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
  6. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção (Anexo IV), deste edital, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
  7. O procedimento descrito nos itens 2.1.5 e 2.1.6 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 06/06/2015.
  8. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
  9. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
  10. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.5 e 2.1.6, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
  11. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
  12. Os modelos de formulários estão no anexo do presente edital.
  13. Segue abaixo o endereço da Secretaria de Curso.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

Secretaria de Curso - Unidade X – Famed sala 42

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Costa e Silva, s/nº, Bairro Universitário – CEP 79070-900

Campo Grande – Mato Grosso do Sul

  1. Os documentos necessários para a realização da inscrição no Mestrado deverão ser digitalizados e anexados no Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição, sendo eles:
  1. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido (gerado pelo Portal de Pós-Graduação);
  2. Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e digitalizado (Anexo III deste edital);
  3. Documento de identidade oficial legível, frente e verso;
  4. CPF;
  5. Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, somente para brasileiros exceto indígenas;
  6. Para candidatos estrangeiros, cópia dos documentos exigidos pela legislação específica: prova de estar em dia com o Serviço Federal de Migração (cópia do passaporte válido, especificamente, página de identificação e página do visto de entrada no Brasil);
  7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
  8. Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino exceto indígenas;
  9. Histórico escolar da graduação;
  10. Diploma do curso de graduação expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove estar o candidato em condições de ser graduado antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, ficando tal registro condicionado à prova de conclusão da graduação;
  11. Currículo Lattes atualizado, do site http://lattes.cnpq.br/;
  12. Uma foto recente;
  13. Cópia da proposta de pesquisa (Anexo V);
  14. Carta de pré-aceite (Anexo VI) do futuro orientador, declarando que está ciente da carta-proposta de dissertação enviada pelo candidato. Os docentes habilitados a emitir pré-aceite para este Processo Seletivo são os docentes relacionados no item 1.10; e
  15. Resumo Curricular (Anexo VII), devidamente preenchido e com os respectivos comprovantes (cópia autenticada ou originais) dos itens a serem pontuados no currículo. Para comprovar publicação de artigo, anexar pelo menos a primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados.
  1. A falta de documentos ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no indeferimento da inscrição.
  2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  3. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
  4. Após 2 dias úteis do término do período de inscrições, o candidato deverá conferir no site do PPGDIP a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
  5. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo VIII deste Edital. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso ou pelo e-mail posdip.famed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção.
  6. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site do PPGDIP (https://ppgdip.ufms.br).
  7. Após 1 dia útil da divulgação do resultado do item 2.6, será disponibilizada no site do Programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas. 

  1. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 
  1. O processo seletivo será composto por 3 etapas, conforme segue:

Etapa

Caráter

Data/Horário

Local

Duração

Resultado

E

C

Prova de Língua Inglesa

X

A ser definido

Videoconferência

3h

Até 3 dias úteis

Arguição da Proposta de Pesquisa

(projeto)

X

X

A ser definido

Videoconferência

20 min

Até 3 dias úteis

Análise de currículo

X

Avaliação interna

Videoconferência

Indeterminado

Até 3 dias úteis

Resultado Final

A ser definido

Homologação do Resultado Final

A ser definido

        E = etapa eliminatória; C = etapa classificatória.

  1. Etapa 1 – Prova de língua inglesa:
  1. A prova de língua inglesa constará de interpretação de texto de temas da área de saúde. A prova constará de 10 questões discursivas (1,0 ponto cada).
  2. Para a realização desta etapa, será permitido o uso de dicionário em formato impresso.
  3. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis, num total de dez pontos.
  4. A Prova de língua inglesa poderá ser substituída pela comprovação de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição. Para tanto, os candidatos deverão apresentar, junto à sua inscrição, um dos certificados de proficiência listados abaixo, com a pontuação mínima a seguir, sem restrições à validade:
  1. TOEFL iBT, “Internet-based Test”, mínimo de 62 pontos;
  2. TOEFL, “Computer-based Test”, mínimo de 190 pontos;
  3. TOEFL, “Paper-based Test”, mínimo de 500 pontos;
  4. TOEFL ITP, “Institutional Testing Program”, mínimo de 450 pontos;
  5. IELTS, “International English Language Testing System”, nota mínima 5,0 (cinco);
  6. ESLAT, “English as a Second Language Achievement Test”, nota mínima 5,0 (cinco);
  7. FCE-Cambridge “First Certificate in English”, nota mínima C;
  8. CPE “Certificate of Proficiency in English”;
  9. TOEIC “Test of English for International Communication”, mínimo de 600 pontos;
  10. Teste de Proficiência em Inglês da União Cultural Brasil Estados Unidos, mínimo de 50% de aproveitamento;
  11. TEAP (TESEPrime), mínimo de 50 pontos;
  12. Teste de Suficiência em Inglês do Projele-UFMS, mínimo nota 7.

  1. Etapa 2 – Arguição da Proposta de Pesquisa (projeto):

  1. A defesa da proposta de pesquisa constará da avaliação da capacidade de comunicação e argumentação do candidato com respeito ao trabalho a ser desenvolvido, à experiência anterior em pesquisa e aos seus objetivos futuros.
  2. Esta etapa será gravada.
  3. O candidato será pontuado quanto ao domínio técnico da proposta, exequibilidade da proposta quanto ao tempo e recursos financeiros, qualidade da proposta de trabalho em termos de inovação e relevância científica. Todos os critérios possuem o mesmo peso. A nota final será correspondente à média das notas atribuídas pelos três membros, as quais variam na escala de zero a dez.
  4. Esta etapa vale até 10 pontos e serão analisados os seguintes itens:
  1. Conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de pesquisa e ao tema específico do orientador pretendido (nota máx. 6,0); e
  2. Relevância e viabilidade de execução do projeto de pesquisa (nota máx. 4,0).
  1. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos nota 6,0 e não atender as especificações do anexo V.

  1. Etapa 3 – Análise de currículo:

  1. Etapa de caráter classificatório, baseado nos documentos entregues pelos candidatos, pontuado conforme o anexo VII sem limite máximo de pontuação.

  1. Observações gerais:

  1. As informações adicionais para a condução das etapas a serem realizadas por videoconferência, como plataforma de videoconferência e recursos necessários, serão disponibilizadas posteriormente no site do PPGDIP.
  2. As provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
  3. Ao candidato só será permitida a realização das etapas por videoconferência na respectiva data, horário e plataforma digital que serão definidos e divulgadas posteriormente no site do PPGDIP.
  4. O não acesso à plataforma digital a ser definida em data e horário que serão divulgados posteriormente no site do PPGDIP, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
  5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida no processo de seleção.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
  1. Os candidatos serão classificados conforme as vagas disponíveis para cada orientador, independentemente do número de vagas ofertadas pela área de concentração e pelo PPGDIP.
  2. A classificação dos candidatos será resultado de uma soma simples das duas etapas classificatórias (arguição da proposta de pesquisa e análise de currículo).
  3. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para a vaga de um determinado orientador, a vaga poderá ser preenchida por candidato mais bem classificado na nota geral, entre aqueles não conseguiram a vaga com o respectivo orientador.
  4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
  1. Obtiver maior pontuação na análise de currículo;
  2. Obtiver maior pontuação na avaliação da Proposta de Pesquisa;
  3. Tiver maior idade.

  1. DOS RECURSOS
  1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, em até 24h após a publicação dos respectivos resultados, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo VIII deste Edital.
  2. Admitir-se-á a cada etapa e ao resultado final um único recurso por candidato, a ser entregue em uma via, na Secretaria de Curso ou pelo e-mail posdip.famed@ufms.br.
  3. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site http://ppgdip.ufms.br de acordo com o cronograma.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO
  1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página http://ppgdip.ufms.br.
  2. Os candidatos selecionados deverão fazer sua matrícula no Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, e entregar o comprovante pessoalmente ou por procuração (Anexo X), na Secretaria de Curso, das 8h às 11h e das 14h às 16h30min, de 25/04/2020 a 30/04/2020, assim como deverão apresentar original e uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Uma foto 3X4; Certidão de casamento ou de nascimento, se for solteiro; Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); Carteira de identidade, CPF e comprovante de situação cadastral no CPF; Carta da instituição de origem liberando o candidato a frequentar o curso em tempo integral, durante todo o período de sua realização. Caso o candidato não tenha vínculo empregatício, exigir-se-á uma declaração do candidato, dizendo estar em condições de frequentar o curso em tempo integral, durante o período de sua realização.
  3. O candidato que não realizar os procedimentos do item 6.2, será considerado desistente, sendo então convocado o próximo candidato aprovado de acordo com a classificação.

  1. DAS DEMAIS DATAS

DATAS (previsão)

EVENTOS

25/04/2020 a 30/04/2020

Matrículas dos alunos regulares do mestrado pelo Portal

Após a efetivação da matrícula

Início das atividades de pós-graduação

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
  2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
  3. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
  4. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, no Portal de Pós-Graduação da UFMS e na Secretaria de Curso.
  5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
  6. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.
  7. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa. As eventuais bolsas existentes serão distribuídas de acordo com as regras da agência fomentadora seguindo a ordem de classificação desta seleção.

ALESSANDRA GUTIERREZ DE OLIVEIRA


ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO

        DECLARAÇÃO

(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)

Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2020 DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) PARA INGRESSO NO ANO DE 2020, que sou (  ) preto (  ) pardo (  ) indígena (  ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2020 PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO NO ANO DE 2020, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”. Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

Local e data: ______________________, _____de ________________de _________

Assinatura do(a) Declarante


ANEXO II

LAUDO MÉDICO

(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)

  1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:______________________________________________________________________

Curso:______________________________________________________________________

Câmpus: ___________________________________________________________________

Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino;        Nascimento ____/____/________                                      

CPF __________________  

Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______

Nome da mãe:_______________________________________________________________

Nome do pai:________________________________________________________________

  1. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)

Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

Grau:

( ) Auditiva

( ) Leve

( ) Visual

( ) Moderada

( ) Física

( ) Grave

( ) Intelectual

( ) Deficiência Múltipla

( ) Transtorno Espectro Autista

Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários):

Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:

Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):

Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):

Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:

- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;

- Deficiência Visual: exame oftalmológico;

- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;

- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o

comprometimento.

_____________________________________, ____/______/________.

Nome do médico: ________________________________________________________

Especialidade: __________________________________________________________

Assinatura

Carimbo e Registro CRM


ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________

CURSO: (  ) MESTRADO                              NÚMERO DA INSCRIÇÃO: __________

DESEJA CONCORRER NAS VAGAS DO(A) ORIENTADOR(A):

LINHA DE PESQUISA: ___________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________Nº. ________ BAIRRO: __________________________________________________________________

CIDADE: __________________________________________ UF:_____________________

TELEFONE(S): ___________________________________________________________________________

E-MAIL: ___________________________________________________________________

 

TÍTULO DO PROJETO: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? (  ) NÃO (  ) SIM: CID _______________

Forma de atendimento diferenciado necessário nos termos da Lei 13.146/2015: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Endereço do Currículo na Plataforma Lattes:_________________________________________

Campo Grande, MS, ____ de ________________ de ________

Assinatura do Candidato


ANEXO IV

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO 2020

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

À Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

Tempo adicional: sim (   ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                       Não (   ).

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

ANEXO V

PROPOSTA DE PESQUISA – PROJETO

A Proposta de Pesquisa (projeto) deve ter máximo 5 páginas contendo os itens elencados abaixo:

  1. Capa com título do Projeto, nome da Linha de pesquisa para a qual está se candidatando, nome do orientador pretendido e nome do candidato;
  2. Introdução contendo uma breve revisão da literatura sobre o tema de investigação;
  3. Justificativa;
  4. Objetivo(s) descrito(s) sumariamente contendo objetivo geral e específico(s) a ser(em) alcançado(s) pelo plano de pesquisa;
  5. Metodologia descrita com tipo de pesquisa, sujeito(s) e/ou amostra(s), procedimentos a serem realizados, procedimentos de coleta, análise de dados e cronograma de execução;
  6. Relevância e viabilidade econômica e de execução do trabalho;
  7. Referências bibliográficas;

ANEXO VI

CARTA DE PRÉ-ACEITE (orientador)

Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que, antecipadamente, aceito orientar o (a) candidato (a) ________________________________________ nas atividades do curso de MESTRADO, que compreende seu plano de estudos e o proposta de projeto de dissertação.

Local e data: _______________________________

Nome do orientador (legível): ______________________________

Título da proposta de pesquisa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura


ANEXO VII

CURRÍCULO

Itens a serem pontuados

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO ITEM

PONTUAÇÃO

Nº DE ITENS ACEITOS

PONTOS

a – Especialização

03 pontos por curso,

máximo de 06 pontos

b – Residência

04 pontos por curso máximo 05 pontos

c – Mestrado/ Doutorado (reconhecido CAPES)

10 pontos por curso

máximo de 20 pontos

d – Artigos completos em periódico  Qualis A1

10 pontos por artigo

sem limite

e – Artigos completos em periódico  Qualis A2

8 pontos por artigo

sem limite

f – Artigos completos em periódico  Qualis B1

6pontos por artigo

sem limite

g – Artigos completos em periódico  Qualis B2

  1. Pontos por artigo

sem limite

h – Artigos completos em periódico Qualis B3 e B4

  1. Pontos por artigo,

sem limite

i – Artigos completos em periódicos não incluídos nos itens anteriores

01 ponto por artigo,

sem limite

j – Capítulo de livro com ISBN

03 pontos por capítulo,

sem limite

l – Autor ou organizador de livro com ISBN

04 pontos por livro,

sem limite

m – Resumos e artigos em anais de Congresso Internacional

03 pontos por resumo, até o máximo de 06 pontos

n – Resumos e artigos em anais de Congresso Nacional

02 pontos por resumo, até máximo de 06 pontos

o – Resumos e artigos em anais de Congresso Regional/Local

01 ponto por resumo, até máximo de 2 pontos

p – Certificado de apresentação no DIERN

01 ponto até o máximo de 2 pontos

q – Iniciação Científica

03 pontos por ano, até o máximo 6 pontos

r – Monitoria

03 pontos por ano, até o máximo 6 pontos

s – Participação PET/projeto de extensão

02 pontos por ano até o máximo de 6 pontos

t – Experiência docente

01 ponto por semestre até o máximo de 6 pontos

TOTAL DE PONTOS

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Data: _____/_____/_______ Horário de recebimento: _____h_____

Recebido por:

Processo Seletivo 2020: Mestrado em Doenças Infecciosas e Parasitárias

Nº de Inscrição:

Orientado pretendido

Objeto do recurso:

(etapa)

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

Processo Seletivo: Mestrado em Doenças Infecciosas e Parasitárias

Nº de Inscrição:

Orientador Pretendido

Linha de Pesquisa:

Nome do candidato:

Nome da mãe:

________________________________, _____/_____/______.

        Local        Data

Assinatura do Candidato


 ANEXO X – PROCURAÇÃO

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_______________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de MATRÍCULA, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 2020.

_____________________________        _____________________________

        Candidato/a        Procurador(a)

Tel.

Tel.

Cel.

Cel.

e-mail

e-mail

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias - PPGDIP
Av. Costa e Silva, s/n – 79070-900 - Campo Grande - MS
        
www.ppgdip.ufms.br  ; posdip@ufms.br ; posdip.ufms@gmail.com