EDITAL Nº
07, DE 10 de dezembro de 2020
Faculdade de Medicina
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em
Doenças Infecciosas e Parasitárias, da Faculdade de Medicina, no uso de suas
atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a
abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no PPG Doenças Infecciosas e Parasitárias, com 15
(quinze) vagas para o mestrado e 11 (onze) vagas para o doutorado, e ingresso no
primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS nº 165, de
3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.
1.1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo
Instrução de Serviço PPGDIP/FAMED nº 4, de 04 de dezembro de 2020.
1.2. As
dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail posdip.famed@ufms.br.
1.3. A
relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser
encontrada na página do curso em https://ppgdip.ufms.br/.
1.4. O
Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de
Graduação na área da saúde e/ou outra área relacionada devidamente registrado,
e portadores de diploma de Curso de Mestrado credenciado pela Capes/MEC,
devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior,
ressalvado o disposto no item 1.4.1.
1.4.1 A
aceitação de candidatos com diploma de graduação ou mestrado expedido por
instituição estrangeira não revalidado ou não reconhecido seguirá o disposto no
art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.5. O
candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação ou mestrado,
se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo
e diploma, ou documento equivalente no ato de matrícula.
1.6. O candidato
estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua
situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.7. As
despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a
equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por
conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte
e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8. Fica estabelecido para todos os
efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o
cronograma de etapas abaixo.
|
DATA |
ETAPA |
|
10/12/2020 |
Publicação
do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das inscrições. |
|
10/12/2020 a
10/02/2021 |
Período de
inscrições, com envio dos documentos pelo portal https://posgraduacao.ufms.br/portal. |
|
12/02/2021 |
Publicação
do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas. |
|
Até
19/02/2021 |
Período de
recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os recursos recebidos
pelo e-mail do curso até às 23:59h
do dia 19/02/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul). |
|
22/02/2021 |
Divulgação
do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições indeferidas. |
|
24/02/2021 |
Data de
realização da prova de suficiência em língua estrangeira. |
|
25 a 26/02 e 01 a 02/03/2021 |
Período de
realização da análise de pré-projeto. |
|
03/03/2021 |
Publicação
dos resultados das avaliações. |
|
04/03 e
05/03/2021 |
Período de
recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato
Grosso do Sul). |
|
08/03/2021 |
Divulgação
do resultado dos recursos interpostos. |
|
09/03/2021 |
Divulgação
do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de espera, e
convocação para matrícula no portal da UFMS. |
|
10/03 a
11/03/2021 |
Período de
matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br |
|
15/03/2021 |
Início das
aulas |
3.
DAS VAGAS
3.1.
O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas)
nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.
|
Área de concentração |
Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou
Professores |
Ampla concorrência |
Ações Afirmativas |
Vagas Geral |
|
Doenças Infecciosas e Parasitárias |
ALEIF – Aspectos laboratoriais e epidemiológicos das infecções
fúngicas, bacterianas e virais; |
13 |
02 |
15 |
|
ARCH – Avaliação da resposta imune celular e humoral; |
||||
|
CEDIP – Clínica e epidemiologia das doenças infecciosas e
parasitárias; |
||||
|
ELMS – Estudos sobre leishmanioses em Mato Grosso do Sul; |
||||
|
EVISP – Eco-epidemiologia de vetores de importância sanitária e
parasitologia; |
3.2. O quadro de distribuição das vagas (ampla
concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do
Curso de doutorado é apresentada a seguir.
|
Área de concentração |
Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou
Professores |
Ampla concorrência |
Ações Afirmativas |
Vagas Geral |
|
Doenças Infecciosas e Parasitárias |
ALEIF – Aspectos laboratoriais e epidemiológicos das infecções
fúngicas, bacterianas e virais; |
09 |
02 |
11 |
|
ARCH – Avaliação da resposta imune celular e humoral; |
||||
|
CEDIP – Clínica e epidemiologia das doenças infecciosas e
parasitárias; |
||||
|
ELMS – Estudos sobre leishmanioses em Mato Grosso do Sul; |
||||
|
EVISP – Eco-epidemiologia de vetores de importância sanitária e
parasitologia; |
3.3. Independentemente da
sua formação e graduação, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas
de pesquisa do Curso de Pós-Graduação.
3.4. O candidato deverá escolher apenas uma área de
concentração no ato da inscrição e concorrerá as vagas a ele atribuídas .
3.5. As Normas
Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de
Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.6. Ficam reservadas
vagas para as ações afirmativas para candidatos autodeclarados indígenas, para
candidatos com deficiências e para candidatos autodeclarados negros (pretos ou
pardos), desde que aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o
estabelecido na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.7. O candidato negro,
indígena e pessoa com deficiência deverá preencher e enviar autodeclaração,
conforme Anexo I deste Edital, que será analisada pela Comissão de Seleção.
3.8. O candidato que se autodeclarar
pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de
especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999. O laudo médico digitalizado e enviado no ato da inscrição
pelo candidato será analisado pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.
3.9. O candidato que se
autodeclarar indígena, se aprovado, deverá comprovar condição por meio do RANI
ou declaração do cacique e o candidato que se autodeclarar negro (preto ou
pardo), se aprovado, será avaliado por Banca de Verificação, seguindo o
disposto na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.10.
Em caso de desistência de aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pela ordem de classificação do candidato
negro, indígena ou pessoa com deficiência.
3.11.
Na hipótese de não haver candidatos negros,
indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a ampla
concorrência, observada a ordem de classificação dos demais candidatos
aprovados.
3.12.
O candidato que apresentar informações falsas será
eliminado do Processo Seletivo.
4.1. As inscrições serão gratuitas,
totalmente on-line, no Portal de
Pós-Graduação da UFMS -
www.posgraduacao.ufms.br, de
acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital, com início às 0h,
término às 23:59h, selecionando o Mestrado ou Doutorado em Doenças Infecciosas
e Parasitárias.
4.2. Para efetivar a inscrição, todos
os documentos solicitados devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da
Pós-Graduação, até o prazo definido no Cronograma do item 2 deste Edital.
4.3. O candidato com necessidades
especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de
atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online,
com envio do Anexo III e do laudo médico (Anexo II) com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que
justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário,
tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme
previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.4. O
procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de
avaliação da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa
com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos
termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.5. A solicitação de atendimento
diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS,
condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
4.6. O candidato deve estar ciente de
que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de
atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto
nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação
de atendimento diferenciado.
4.8. Os
candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site anexar os documentos
necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem
ser anexados on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br)em
formato PDF:
a)
currículo Lattes
do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
b) tabela de Pontuação
do currículo Lattes do candidato (Anexo V) preenchida dos últimos cinco anos
(2016 a 2020);
c)
cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela
de Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar
cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens
não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
d) pré-projeto de
pesquisa. Este deve estar necessariamente
vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens
obrigatórios descritos nas orientações do Anexo VI, sob pena de não
enquadramento da inscrição;
e)
uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que
possibilite a identificação do candidato e uso para Banca de Verificação de
Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
f)
documento Oficial de Identidade ou do Registro
Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
g)
cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não
esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso
de candidato estrangeiro;
i)
histórico escolar do curso de graduação reconhecido
pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os
candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e
documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até
o prazo previsto para matrícula no PPG;
j)
se candidato do doutorado, histórico escolar do
curso de mestrado recomendado pela CAPES e diploma de mestrado ou equivalente,
frente e verso; sendo que os candidatos com mestrado em curso, devem anexar o
histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que
comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
k) para os candidatos
autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a Autodeclaração
assinada (Anexo I) deste Edital;
l)
para o candidato que se autodeclarar indígena, o
RANI e/ou declaração do cacique; e
m) para o candidato que
se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste
Edital.
4.9. A
Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.10. O
candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e
indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.
4.11. O
candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo IV),
conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG posdip.famed@ufms.br
para julgamento pela Comissão de Seleção e posterior publicação.
5. DAS
ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo constará das
seguintes etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:
a)
Análise de Enquadramento - Eliminatório;
b) Análise de currículo
- Classificatória.
c)
Análise de pré-projeto – Análise textual e defesa -
Eliminatória e Classificatória.
d) Prova de suficiência em língua estrangeira - Eliminatória e Classificatória.
5.2. Análise
de Enquadramento (Eliminatório)
5.2.1. O enquadramento da inscrição do
candidato será realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de
atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4.
Das Inscrições.
5.2.2. Caso o candidato não seja
enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com de acordo com o Cronograma
definido no item 2 deste Edital.
5.2.3. O enquadramento da inscrição no
Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.
5.3. Análise de currículo
(Classificatória):
5.3.1. O candidato será
avaliado em relação as atividades apresentadas na Tabela de Pontuação com os
devidos comprovantes anexados, até a data de inscrição nos últimos cinco anos
(2016 a 2020).
5.3.2. A Tabela de Pontuação
de encontra-se no Anexo V.
5.3.3. A nota final, em
escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida dividindo todas as pontuações
dos candidatos pela maior nota obtida e multiplicando-as por 10.
5.4. Análise de
pré-projeto - Análise textual e defesa (Eliminatória e
Classificatória):
5.4.1. O pré-projeto do
candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), média ponderada
dos critérios estabelecidos, de acordo com os elementos textuais indicados no
Anexo VI deste Edital.
5.4.2. Os critérios
utilizados para a análise textual e defesa estão estabelecidos no Anexo VI
deste Edital.
5.4.3. A defesa de pré-projeto
ocorrerá no período de 25 a 26/02 e 01 a 02/03/2021, conforme a agenda de
apresentação/candidato elaborada pela Comissão de Seleção. A convocação para a
defesa de pré-projeto será divulgada no portal do Programa.
5.4.4. A defesa deverá ser
realizada remotamente por videoconferência e será gravada, o candidato receberá
com antecedência de seu horário marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato
no sistema de inscrição), o link da
sala virtual.
5.4.5.
A Comissão de Seleção não se
responsabiliza por defesas não realizadas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5. Prova de suficiência
em língua estrangeira (Eliminatória e Classificatória):
5.5.1.
A prova de suficiência em língua
estrangeira será obrigatória para todos os candidatos.
5.5.2.
Será constituída de uma prova de língua
inglesa, constituída de 20 questões objetivas com duração de 2 horas, sendo
realizada online e será avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.5.3.
O candidato receberá por e-mail (cadastrado pelo
candidato no sistema de inscrição), o link
do AVA Moodle para a realização da
prova.
b) o candidato deverá finalizar a
prova até as 22h00 do dia 24/02/2021.
5.5.4.
A Comissão de Seleção não se
responsabiliza por prova não realizada por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.5.
A nota de
mínima para classificação será 7,0 (sete). Caso a nota seja menor o candidato
precisará fazer novamente o exame em outro momento para comprovação da
suficiência em língua estrangeira.
5.6.
Os recursos tecnológicos necessários
para a realização das etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do
candidato.
5.7.
Os pré-projetos de pesquisa, as provas escritas e
os vídeos com as gravações das defesas de pré-projeto de todos os candidatos
aprovados e reprovados serão arquivados, assegurado o direito de acesso por
meio do pedido devidamente protocolado junto à Secretaria do PPG.
5.8.
Ao candidato só será permitida a realização das
etapas remotas em respectiva data e horário publicados neste Edital e na página
do PPG em Doenças Infecciosas e Parasitárias: https://ppgdip.ufms.br/. O não comparecimento e a
não realização das atividades em datas e horários previstos caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
5.9.
O horário de início poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
6.1. O resultado final (R) de cada
candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:
![]()
Legenda:
AP = análise de pré-projeto
PL = prova de suficiência em
língua estrangeira
AC = análise de currículo
6.2. Será considerado habilitado o
candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado
(R).
7.1. O
candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final,
devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os prazos estipulados
no cronograma (Item 2).
7.2.
Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para
o e-mail do Programa posdip.famed@ufms.br.
8. DA
CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.2. Como
critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência
o candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Pré-projeto, na Análise
de Currículo e na Prova de Suficiência em Língua Estrangeira.
8.3. O
Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do
Programa conforme as datas apresentadas no item 2.
9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO
APROVADO
9.1. Todos os
candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do Portal
da Pós Graduação nas datas especificadas de acordo com o Cronograma definido no
item 2 deste Edital.
9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da
matrícula, deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos
documentos anexados no Portal da Pós-Graduação e providenciar os documentos
abaixo:
a)
certificado de Reservista ou de documento que comprove
que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do
sexo masculino a partir dos dezoito anos;
b) comprovante de
quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para candidatos
brasileiros a partir dos dezoito anos;
c)
certidão de nascimento ou casamento;
9.3. O
Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo
no ato de matrícula no curso:
a) certidão
de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de
Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não
signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue
junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de
recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se
encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino de pesquisa
no Brasil; e
d) apólice
quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO
PPG
10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o
estudante de pós-graduação deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e
publicação resultante da execução do trabalho:
a) apoio da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua portuguesa: “O presente
trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: “This study was financed in part by
the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil”; ou em
língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con el apoyo de la
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b) apoio da CAPES, segundo Portaria
2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES)
- Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) -
Finance Code 001”; e
c) apoio de outras agências de
fomento, quando aplicável.
10.2. O não cumprimento das exigências
contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento
da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3. Caso os resultados do projeto a
ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de
propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em
cada caso, o estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de
Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para
assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos
governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção,
venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o
tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida
ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.3. O candidato que aderir às
condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou
irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como
concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Motivará
a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às
instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer
pessoa envolvida na seleção.
13.2. Os itens
constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.3. O prazo
deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo
de acordo com a classificação.
13.4. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o número
de vagas. Caso o número de candidatos habilitados seja maior que o número de
vagas, a Comissão constituirá uma lista de espera.
13.5. Será
desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos
exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.
13.6. O
estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de
Pós-Graduação da UFMS.
13.7. Não será
permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
13.8. A
aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual
dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das
normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
13.9. Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
ALESSANDRA GUTIERREZ DE OLIVEIRA
AUTODECLARAÇÃO
A VAGA RESERVADA
(de
candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu,
__________________________________________________________, portador (a) do RG
n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo
2021.1 do Curso de ______________ do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Doenças
Infecciosas e Parasitárias para Ingresso no 1º semestre de 2021, que sou ☐ preto ☐ pardo ☐ indígena ☐ pessoa com deficiência. Declaro,
ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente
sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a
omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive
com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o
presente para efeitos legais.
Local e data:
______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:
___________________________________________________________________
Sexo: ☐Masculino ☐Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: ______________ Identidade:
______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de
acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos
na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016,
que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
|
Tipo de
Deficiência: |
Grau: |
|
☐ Auditiva |
☐ Leve |
|
☐ Visual |
☐ Moderada |
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☐ Física |
☐ Grave |
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☐ Intelectual |
|
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☐ Deficiência Múltipla |
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☐ Transtorno Espectro Autista |
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Código Internacional
de Doenças – CID-10: (Preencher com códigos necessários): |
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Descrição
Clínica Detalhada da Deficiência: |
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Provável
Causa da Deficiência (quando for o caso): |
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Áreas
e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
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|
Apresentar,
com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência: |
|
- Deficiência Auditiva: exame
de audiometria; - Deficiência Visual: exame
oftalmológico; - Deficiência Física: exames de
imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiência Intelectual:
relatório psicopedagógico ou psicológico; - Deficiências Múltiplas:
exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
Local _____________________________________,
Data ____/______/________.
Médico:______________________________Especialidade:
________________________
|
Assinatura |
Carimbo
e Registro CRM |
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção,
Eu,
________________________________________________________inscrito sob o
nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de
atendimento especial:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tempo
adicional: sim ☐ nos termos do artigo 30, inciso
V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não
☐.
|
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.1
|
Nº de
Inscrição: |
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|
Área de
Concentração: |
|
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Linha
de Pesquisa: |
|
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Nome do
orientador: |
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|
Objeto
do recurso: (etapa) |
|
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Fundamentação
e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
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Data: Assinatura: |
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ANEXO V
TABELA DE
PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO

Itens a serem pontuados
|
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
PONTUAÇÃO |
Nº DE ITENS ACEITOS |
PONTOS |
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|
a - Especialização |
03 pontos por curso, máximo de 06 pontos |
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|
b – Residência |
04 pontos por curso, máximo 05 pontos |
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c - Mestrado/ Doutorado (reconhecido CAPES) |
10 pontos por curso, máximo de 20 pontos |
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|
d - Artigos completos em periódico Qualis A1 |
20 pontos por artigo, sem limite |
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|
e - Artigos completos em periódico Qualis A2 |
17 pontos por artigo, sem limite |
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|
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|
f - Artigos completos em periódico Qualis A3 |
14 pontos por artigo, sem limite |
|
|
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|
g - Artigos completos em periódico Qualis A4 |
11 pontos por artigo, sem limite |
|
|
|
|
h - Artigos completos em periódico Qualis B1 |
08 pontos por artigo, sem limite |
|
|
|
|
i - Artigos completos em periódico Qualis B2 |
06 pontos por artigo, sem limite |
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|
|
j - Artigos completos em periódico Qualis B3 |
04 pontos por artigo, sem limite |
|
|
|
|
k- Artigos completos em periódico Qualis B4 |
02 pontos por artigo, sem limite |
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|
|
|
l -
Artigos completos em periódicos não incluídos nos itens anteriores |
01 ponto por artigo, sem limite |
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|
m - Capítulo de livro com ISBN |
03 pontos por capítulo, sem limite |
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|
n - Autor ou organizador de livro com ISBN |
04 pontos por livro, sem limite |
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|
o - Resumos e artigos em anais de Congresso
Internacional |
03 pontos por resumo, até no máximo de 6 pontos |
|
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|
|
p - Resumos e artigos em anais de Congresso Nacional |
02 pontos por resumo, até no máximo de 6 pontos |
|
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|
q – Resumos e artigos em anais de Congresso
Regional/Local |
01 ponto por resumo, até no máximo de 2 pontos |
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|
|
r - Certificado de apresentação no DIERN |
01 ponto até no máximo
de 2 pontos |
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|
s - Iniciação Científica |
03 pontos por ano, até no máximo de 6 pontos |
|
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|
|
t- Experiência profissional |
01 ponto por ano, até no máximo de 6 pontos |
|
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|
|
u- Atividades didáticas eventuais |
0,5 ponto por ano, até no máximo de 6 pontos |
|
|
|
|
v- Disciplina concluída e aprovada em PPG stricto sensu |
0,5 ponto por disciplina até no máximo de 3 pontos |
|
|
|
*Produção Científica e bibliográfica na área de
Medicina II (Referente Qualis – Percentil conforme considerações constantes
no Anexo V) |
||||
Cálculo do Qualis para pontuação dos Artigos
A avaliação da produção consiste
na classificação dos artigos constantes no currículo lattes, de acordo com a
nova normativa da CAPES referente ao Qualis, considerando-se a plataforma
SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) referente e ao maior percentil
apresentado para sua classificação em cada ano.
|
Classificação |
Percentil |
|
A1 |
87,5 a 99,9 |
|
A2 |
75,0 a 87,4 |
|
A3 |
62,5 a 74,9 |
|
A4 |
50,0 a 62,4 |
|
B1 |
37,5 a 49,9 |
|
B2 |
25,0 a 37,4 |
|
B3 |
12,5 a 24,9 |
|
B4 |
0,01 a 12,4 |
ANEXO VI
ORIENTAÇOES
PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA E TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS
NA ANÁLISE E DEFESA
1.
Deverá conter no mínimo cinco e no máximo dez páginas e digitado com
fonte "Times New Roman”, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5; tamanho do
papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior
e direita e respeitar normas da ABNT. , conter no mínimo 8 (oito) páginas e no
máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times
New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do
corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre
linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita,
superior e inferior de 2cm.
2.
O Pré-projeto deve conter os
seguintes itens:
ü
Capa com título do Projeto, nome da Linha de pesquisa para a qual está
se candidatando, nome do orientador pretendido e nome do candidato;
ü Introdução contendo uma breve revisão da
literatura sobre o tema de investigação;
ü Justificativa;
ü
Objetivo(s) descrito(s) sumariamente contendo objetivo geral e
específico(s) a ser(em) alcançado(s) pelo plano de pesquisa;
ü
Metodologia descrita com tipo de pesquisa, sujeito(s) e/ou amostra(s),
procedimentos a serem realizados, procedimentos de coleta, análise de dados e
cronograma de execução;
ü Relevância e viabilidade econômica e de
execução do trabalho;
ü Referências
bibliográficas;
ANEXO VI (continuação)
TABELAS COM OS CRITÉRIOS PARA A
NOTA NA ANÁLISE DO PRÉ- PROJETO E/OU NA DEFESA DO MESMO
PROJETO
ESCRITO
|
Item/critério
avaliado |
Valor
máx. |
Pontuação |
|
|
Adequação
do projeto à linha pesquisa e ao tema específico do orientador pretendido |
2,0 |
|
|
|
Conteúdo
e forma do projeto |
Introdução: a temática
de estudo está contextualizada com o uso referências bibliográficas? |
1,0 |
|
|
Justificativa:
considerando a limitação de páginas, a proposta discute a importância da
realização da pesquisa para a ciência e a sociedade utilizando citações da revisão
de literatura e argumentos próprios coerentes com a proposta de estudo? |
1,0 |
|
|
|
Objetivos: o
objetivo geral está formulado de forma clara? É coerente com o título do
projeto? Os objetivos específicos estão definidos claramente e contribuem
para o alcance do objetivo geral? |
1,0 |
|
|
|
Metodologia:
apresenta o tipo de estudo, local, período, população (critérios de inclusão
e exclusão, quando aplicável), fonte, coleta e análise dos dados, cronograma? |
1,0 |
|
|
|
Relevância
e viabilidade econômica e de execução (exequibilidade da proposta
quanto ao tempo e recursos financeiros) |
4,0 |
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
DEFESA E
ARGUIÇÃO DA PROPOSTA
|
Item/critério
avaliado |
Valor
máx. |
Pontuação |
|
Capacidade de comunicação e argumentação com
relação ao trabalho a ser desenvolvido |
2,5 |
|
|
Domínio técnico da proposta |
2,5 |
|
|
Experiência anterior em pesquisa ou ao tema
objeto de estudo |
2,5 |
|
|
Objetivos futuros ou perspectivas com relação aos
resultados esperados do projeto |
2,5 |
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
Nota FINAL (média aritmética [projeto e arguição]) ![]()