Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
EDITAL Nº 10, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
Faculdade de Medicina
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de
1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo Instrução de Serviço PPGDIP/FAMED nº 4, de 04 de dezembro de 2020.
1.2.As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo
1.3.A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser encontrada na página do curso em https://ppgdip.ufms.br/.
1.4.O Processo Seletivo
1.4.1A aceitação de candidatos com diploma de graduação ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado ou não reconhecido seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
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Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
1.5.O candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação ou mestrado, se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento equivalente no ato de matrícula.
1.6.O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.7.As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8.Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.
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DATA |
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ETAPA |
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Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das |
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inscrições. |
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02 a 17/09/2021 |
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Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal |
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https://posgraduacao.ufms.br/portal. |
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20/09/2021 |
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Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas. |
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Até |
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Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os recursos |
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recebidos pelo |
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22/09/2021 |
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Mato Grosso do Sul). |
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Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições |
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23/09/2021 |
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indeferidas. |
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24/09/2021 |
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Data de realização da prova de suficiência em língua estrangeira. |
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Período de realização da análise de |
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27 e 28/09/2021 |
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29/09/2021 |
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Publicação dos resultados das avaliações. |
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Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo |
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30/09/2021 e 1º/10/2021 |
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curso até às 23h59min do dia 1º/10/2021(Horário do Mato Grosso do Sul). |
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04/10/2021 |
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Divulgação do resultado dos recursos interpostos. |
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Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de |
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05/10/2021 |
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espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS. |
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18 a 19/10/2021
Período de matrícula
1º/11/2021
Início das aulas
3. DAS VAGAS
3.1.O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.
Área de |
Linhas de Pesquisa, Área de |
Ampla |
Ações |
Vagas |
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concentração |
concentração ou Professores |
concorrência |
Afirmativas |
Geral |
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ALEIF – Aspectos laboratoriais e |
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epidemiológicos das infecções |
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fúngicas, bacterianas e virais; |
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ARCH – Avaliação da resposta |
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imune celular e humoral; |
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Doenças |
CEDIP – Clínica e epidemiologia |
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das doenças infecciosas e |
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Infecciosas e |
05 |
01 |
06 |
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parasitárias; |
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Parasitárias |
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ELMS – Estudos sobre |
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leishmanioses em Mato Grosso |
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do Sul; |
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EVISP – |
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vetores de importância sanitária e |
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parasitologia; |
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3.2.O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de doutorado é apresentada a seguir.
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Área de |
Linhas de Pesquisa, Área de |
Ampla |
Ações |
Vagas |
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concentração |
concentração ou Professores |
concorrência |
Afirmativas |
Geral |
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ALEIF – Aspectos laboratoriais e |
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epidemiológicos das infecções |
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fúngicas, bacterianas e virais; |
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ARCH – Avaliação da resposta |
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imune celular e humoral; |
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Doenças |
CEDIP – Clínica e epidemiologia |
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das doenças infecciosas e |
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Infecciosas e |
05 |
02 |
07 |
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parasitárias; |
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Parasitárias |
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ELMS – Estudos sobre |
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leishmanioses em Mato Grosso |
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do Sul; |
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EVISP – |
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vetores de importância sanitária e |
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parasitologia; |
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3.3.Independentemente da sua formação e graduação, o candidato deverá vincular,
obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de
3.4.O candidato deverá escolher apenas uma área de concentração no ato da inscrição e concorrerá às vagas a ela atribuídas.
3.5.As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.6.Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para candidatos autodeclarados indígenas, para candidatos com deficiências e para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), desde que aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.7.O candidato negro, indígena e pessoa com deficiência deverá preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será analisada pela Comissão de Seleção.
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3.8.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O laudo médico digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo candidato será analisado pela Junta Médica da
3.9.O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado, deverá comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será avaliado por Banca de Verificação, seguindo o disposto na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.10.Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência.
3.11.Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.
3.12.O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.As inscrições serão gratuitas, totalmente
4.2.Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da
4.3.O candidato com necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo III e do laudo médico (Anexo II) com expressa
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referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.4.O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de avaliação da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.5.A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
4.6.O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7.Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
4.8.Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site, anexar os documentos necessários e efetivar a inscrição, e devem ser anexados
a)currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
b)tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo V) preenchida dos últimos cinco anos (2016 a 2021);
c)cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
d)
de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do Anexo VI, sob pena de não enquadramento da inscrição;
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e)uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a identificação do candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
f)documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
g)cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;
h)passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i)histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
j)se candidato do doutorado, histórico escolar do curso de mestrado recomendado pela CAPES e diploma de mestrado ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com mestrado em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
k)para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
l)para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique;
e
m)para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste Edital.
4.9.A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10.O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.
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4.11.O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo IV), conforme Cronograma (item 2), enviando ao
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1.O Processo Seletivo constará das seguintes etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:
a)Análise de Enquadramento - Eliminatório.
b)Análise de currículo - Classificatória.
c)Análise de
d)Prova de suficiência em língua estrangeira - Eliminatória.
5.2.Análise de Enquadramento (Eliminatório)
5.2.1.O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das Inscrições.
5.2.2.Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
5.2.3.O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.
5.3.Análise de currículo (Classificatória):
5.3.1.O candidato será avaliado em relação as atividades apresentadas na Tabela de Pontuação com os devidos comprovantes anexados, até a data de inscrição nos últimos cinco anos (2016 a 2021).
5.3.2.A Tabela de Pontuação
5.3.3.A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida dividindo todas as pontuações dos candidatos pela maior nota obtida e
5.4.Análise de
5.4.1.O
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5.4.2.Os critérios utilizados para a análise textual e defesa estão estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
5.4.3.A defesa de
5.4.4.A defesa deverá ser realizada remotamente por videoconferência e será gravada, o candidato receberá com antecedência de seu horário marcado, por
5.4.5.A Comissão de Seleção não se responsabiliza por defesas não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4.6.A nota mínima para aprovação será de 7.0 (sete inteiros).
5.5.Prova de suficiência em língua estrangeira (Eliminatória).
5.5.1.A prova de suficiência em língua estrangeira será constituída de uma prova de língua inglesa, constituída de interpretação de texto de temas da área de saúde. A prova constará de 10 questões discursivas com duração de 2 horas e será realizada online, sendo avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.5.2.O candidato receberá por
5.5.3.A sala de reunião estará aberta às 8h45min (horário local de Campo Grande) do dia 24/09/2021. A avaliação terá início às 9h0min.
5.5.4.A Comissão de Seleção não se responsabiliza por prova não realizada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.5.A nota de mínima para classificação será 7,0 (sete inteiros).
5.5.6.A Prova de língua inglesa poderá ser substituída pela comprovação de proficiência em língua inglesa no ato da inscrição. Para tanto, os candidatos deverão apresentar, junto
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àsua inscrição, um dos certificados de proficiência listados abaixo, com a pontuação mínima a seguir, sem restrições à validade:
a)TOEFL iBT,
b)TOEFL,
c)TOEFL,
d)TOEFL ITP, “Institutional Testing Program”, mínimo de 450 pontos;
e)IELTS, “International English Language Testing System”, nota mínima
5,0 (cinco);
f)ESLAT, “English as a Second Language Achievement Test”, nota mínima
5,0 (cinco);
g)
h)CPE “Certificate of Proficiency in English”;
i)TOEIC “Test of English for International Communication”, mínimo de
600 pontos;
j)Teste de Proficiência em Inglês da União Cultural Brasil Estados Unidos, mínimo de 50% de aproveitamento;
k)TEAP (TESEPrime), mínimo de 50 pontos;
l)Teste de Suficiência em Inglês do
5.5.7.Os candidatos ao curso de doutorado e que forem alunos do curso de mestrado do PPGDIP estão dispensados da realização da Prova de suficiência em língua estrangeira.
5.6.Os recursos tecnológicos necessários para a realização das etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.
5.7.Os
5.8.Ao candidato só será permitida a realização das etapas remotas em respectiva data e horário publicados neste Edital e na página do PPG em Doenças Infecciosas e Parasitárias: https://ppgdip.ufms.br/. O não comparecimento e a não realização das
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atividades em datas e horários previstos caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
5.9.O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
6. DO RESULTADO
6.1.O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:
(𝐴𝑃 x 2) + 𝐴𝐶
𝑅 =
Legenda:
AP = análise de
AC = análise de currículo
2
6.2.Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado (R).
7. DOS RECURSOS
7.1.O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item 2).
7.2.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1.Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.2.Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Análise de
8.3.O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no item 2.
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9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO
9.1.Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do Portal da
9.2.O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós- Graduação e providenciar os documentos abaixo:
a)certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino a partir dos dezoito anos;
b)comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
c)certidão de nascimento ou casamento.
9.3.O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a)certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b)passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para
d)apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG
10.1.Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de
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a)apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua
portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: “This study was financed in part by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil”; ou em língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b)apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente
trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”; e
c)apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
10.2.O não cumprimento das exigências contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3.Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou
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N° 7619 |
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irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2.A impugnação deverá ser dirigida ao
12.3.O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
13.2.Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.3.O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.
13.4.A Comissão de Seleção, no entanto,
13.5.Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.
13.6.O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de Pós- Graduação da UFMS.
13.7.Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
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13.8.A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
13.9.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
JAMES VENTURINI
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ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA
(de candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador
(a)do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º
_____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2021.1 do Curso de ______________ do Programa de
Local e data: ______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
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Costa e Silva, s/n –
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01/09/2021
N° 7619
Pg. 191
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ANEXO II
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:
___________________________________________________________________
Sexo: ☐Masculino ☐Feminino;Nascimento:
____/____/________
CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF:
________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: |
Grau: |
|
|
☐ Auditiva |
☐ Leve |
|
|
☐ Visual |
☐ Moderada |
|
|
☐ Física |
☐ Grave |
☐Intelectual
☐Deficiência Múltipla
☐Transtorno Espectro Autista
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N° 7619 |
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Pg. 192 |
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Código Internacional de Doenças –
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
-Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
-Deficiência Visual: exame oftalmológico;
-Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
-Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;
-Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento.
Local _____________________________________, Data ____/______/________.
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Costa e Silva, s/n –
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01/09/2021
N° 7619
Pg. 193
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Médico:______________________________Especialidade:
________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
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Costa e Silva, s/n – |
N° 7619 |
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ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o
nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito
atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_________________________
Tempo adicional: sim ☐ nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
não ☐.
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
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20 |
01/09/2021 |
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N° 7619 |
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.2
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do orientador:
Objeto do recurso: (etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Assinatura:
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01/09/2021 |
Costa e Silva, s/n – |
N° 7619 |
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Pg. 196 |
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ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
CANDITATO:
MESTRADO ( ) DOUTORADO ( )
ORIENTADOR PRETENDIDO (OPCIONAL):
Itens a serem pontuados
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO DO |
PONTUAÇÃO |
Nº DE |
PONTOS |
|
ITENS |
|||||
|
ITEM |
|
|
||
|
|
ACEITOS |
|
||
|
|
|
|
||
|
a - Especialização |
03 pontos por curso, |
|
|
|
|
máximo de 06 pontos |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
b – Residência |
04 pontos por curso, |
|
|
|
|
máximo 05 pontos |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
c - Mestrado/ Doutorado |
10 pontos por curso, |
|
|
|
|
máximo de 20 pontos |
|
|
||
|
(reconhecido CAPES) |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
d - Artigos completos em |
20 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis A1 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
e - Artigos completos em |
17 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis A2 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
f - Artigos completos em |
14 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis A3 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
g - Artigos completos em |
11 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis A4 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
h - Artigos completos em |
08 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis B1 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
i - Artigos completos em |
06 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis B2 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
j - Artigos completos em |
04 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis B3 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
k- Artigos completos em |
02 pontos por artigo, |
|
|
|
|
sem limite |
|
|
||
|
periódico Qualis B4 |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
l - Artigos completos em |
01 ponto por artigo, |
|
|
|
|
periódicos não incluídos nos |
sem limite |
|
|
|
|
itens anteriores |
|
|
||
|
|
|
|
||
|
|
03 pontos |
|
|
|
|
m - Capítulo de livro com ISBN |
por capítulo, |
|
|
|
|
|
sem limite |
|
|
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Costa e Silva, s/n – |
N° 7619 |
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Pg. 197 |
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|
n - Autor ou organizador de livro |
04 pontos por livro, |
|
|
|
|
|
||
|
sem limite |
|
|
|
|
com ISBN |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
o - Resumos e artigos em anais |
03 pontos por resumo, |
|
|
|
até no máximo de 6 |
|
|
|
|
de Congresso Internacional |
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
p - Resumos e artigos em anais |
02 pontos por resumo, |
|
|
|
até no máximo de 6 |
|
|
|
|
de Congresso Nacional |
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
q – Resumos e artigos em anais |
01 ponto por resumo, |
|
|
|
até no máximo de 2 |
|
|
|
|
de Congresso Regional/Local |
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
r - Certificado de apresentação no |
01 ponto até no |
|
|
|
máximo de 2 |
|
|
|
|
DIERN |
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
s - Iniciação Científica |
03 pontos por ano, até |
|
|
|
no máximo de 6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
t- Experiência profissional |
01 ponto por ano, até |
|
|
|
no máximo de 6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
u- Atividades didáticas eventuais |
0,5 ponto por ano, até |
|
|
|
no máximo de 6 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
pontos |
|
|
|
v- Disciplina concluída e |
0,5 ponto por |
|
|
|
disciplina até no |
|
|
|
|
aprovada em PPG stricto sensu |
|
|
|
|
máximo de 3 pontos |
|
|
|
|
|
|
|
*Produção Científica e bibliográfica na área de Medicina II (Referente Qualis – Percentil conforme
considerações constantes no Anexo V)
Cálculo do Qualis para pontuação dos Artigos
A avaliação da produção consiste na classificação dos artigos constantes no currículo lattes, de acordo com a nova normativa da CAPES referente ao Qualis,
Classificação |
Percentil |
|
|
A1 |
87,5 a 99,9 |
|
|
A2 |
75,0 a 87,4 |
|
|
A3 |
62,5 a 74,9 |
|
|
A4 |
50,0 a 62,4 |
|
|
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Costa e Silva, s/n – |
N° 7619 |
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B1 |
37,5 a 49,9 |
|
|
B2 |
25,0 a 37,4 |
|
|
B3 |
12,5 a 24,9 |
|
|
B4 |
0,01 a 12,4 |
|
|
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Costa e Silva, s/n – |
N° 7619 |
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ANEXO VI
ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO
TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE E DEFESA
1.Deverá conter no mínimo cinco e no máximo dez páginas e digitado com fonte "Times New Roman”, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, espaçamento 0 pt antes e depois; tamanho do papel: A4 (21,0 cm x 29,7 cm); margens: 3 cm superior e esquerda, 2 cm inferior e direita e respeitar normas da ABNT.
2.O
Capa com título do Projeto, nome da Linha de pesquisa para a qual está se candidatando, nome do orientador pretendido e nome do candidato;
Introdução contendo uma breve revisão da literatura sobre o tema de investigação;
Justificativa;
Objetivo(s) descrito(s) sumariamente contendo objetivo geral e específico(s) a ser(em) alcançado(s) pelo plano de pesquisa;
Metodologia descrita com tipo de pesquisa, sujeito(s) e/ou amostra(s), procedimentos a serem realizados, procedimentos de coleta, análise de dados e cronograma de execução;
Relevância e viabilidade econômica e de execução do trabalho;
Referências bibliográficas;
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Costa e Silva, s/n –
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Pg. 200
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ANEXO VI (continuação)
TABELAS COM OS CRITÉRIOS PARA A NOTA NA ANÁLISE DO PRÉ- PROJETO
E/OU NA DEFESA DO MESMO
PROJETO ESCRITO
Item/critério avaliado |
|
|
|
|
|
|
|
Valor máx. |
Pontuação |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
Adequação do projeto à linha pesquisa e ao tema específico do |
2,0 |
|
|
||||||||
orientador pretendido |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|||||||
|
Introdução: a temática de estudo |
|
|
|
|||||||
|
está contextualizada com o uso |
1,0 |
|
|
|||||||
|
referências bibliográficas? |
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
Justificativa: |
considerando |
|
a |
|
|
|
||||
|
limitação de páginas, a proposta |
|
|
|
|||||||
|
discute a importância da realização |
|
|
|
|||||||
|
da |
pesquisa para a |
ciência |
e |
a |
1,0 |
|
|
|||
|
sociedade |
utilizando |
citações |
da |
|
|
|||||
|
|
|
|
||||||||
|
revisão de literatura e argumentos |
|
|
|
|||||||
|
próprios coerentes com a proposta |
|
|
|
|||||||
Conteúdo e forma do projeto |
de estudo? |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Objetivos: o objetivo geral está |
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
||||||||
|
formulado |
de |
forma |
clara? |
É |
|
|
|
|||
|
coerente com o título do projeto? |
1,0 |
|
|
|||||||
|
Os |
objetivos |
específicos |
estão |
|
|
|||||
|
|
|
|
||||||||
|
definidos claramente e contribuem |
|
|
|
|||||||
|
para o alcance do objetivo geral? |
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|||||||
|
Metodologia: apresenta o tipo de |
|
|
|
|||||||
|
estudo, local, |
período, |
população |
|
|
|
|||||
|
(critérios de inclusão e exclusão, |
1,0 |
|
|
|||||||
|
quando aplicável), fonte, coleta e |
|
|
|
|||||||
|
análise dos dados, cronograma? |
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|
|||||||
Relevância e viabilidade econômica e de execução (exequibilidade da |
4,0 |
|
|
||||||||
proposta quanto ao tempo e recursos financeiros) |
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
10,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17 |
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01/09/2021 |
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N° 7619 |
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Pg. 201
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
DEFESA E ARGUIÇÃO DA PROPOSTA
Item/critério avaliado |
Valor máx. |
Pontuação |
|
|
|
Capacidade de comunicação e argumentação com relação ao trabalho a |
2,5 |
|
ser desenvolvido |
|
|
|
|
|
|
|
|
Domínio técnico da proposta |
2,5 |
|
|
|
|
Experiência anterior em pesquisa ou ao tema objeto de estudo |
2,5 |
|
|
|
|
Objetivos futuros ou perspectivas com relação aos resultados esperados |
2,5 |
|
do projeto |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
|
|
Nota FINAL (média aritmética [projeto e arguição]) =
+ |
= |
|
|
||
2 |
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01/09/2021
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