Credenciamento de docentes

Últimos editais:

Edital PROPP 334/2023 para Credenciamento de Docente Estrangeiro

Edital 17/2021: credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes

 

 

Normas para credenciamento e descredenciamento:

RESOLUÇÃO Nº 751-COPP/UFMS, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023:

Art. 15. O credenciamento e o descredenciamento de docentes observarão os dispositivos previstos no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS.

Art. 16. Para os fins previstos neste Regulamento, entende-se por:
I – credenciamento: processo de entrada de um professor no corpo docente do Curso; e
II – descredenciamento: processo de saída de um professor do corpo docente do Curso.

Art. 17. Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias.

Art. 18. O credenciamento de docentes permanentes e/ou colaboradores, a critério do Colegiado de Curso, se dará exclusivamente via edital público.

Art. 19. São critérios para credenciamento como docente permanente:
I – possuir título de Doutor;
II – ser aprovado em edital específico para credenciamento; e
III – atender aos demais pré-requisitos e a pontuação mínima para credenciamento que serão definidos a cada edital pelo Colegiado de Curso de acordo com a Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Art. 20. São atribuições do docente permanente:
I – ser responsável pela orientação de estudantes dos Cursos;
II – ser qualificado em sua área de atuação;
III – ter produção científica compatível com as exigências dos Cursos;
IV – participar do planejamento, da coordenação e do desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa dos Cursos;
V – manter-se atualizado em sua área de atuação e participar regularmente de eventos científicos e de atualização;
VI – desenvolver atividades de pesquisa em sua área de atuação;
VII – participar de Bancas Examinadoras de dissertações e teses;
VIII – ser responsável por disciplinas e atividades acadêmicas nos Cursos; e
IX – colaborar em atividades de extensão relacionadas à sua área de atuação.

Art. 21. São critérios para permanência no corpo de docente permanente, avaliados no início de cada ano, e considerando sempre a média móvel simples dos quatro últimos anos, não contando o ano corrente da avaliação:
I – manter pontuação de acordo com planejamento estratégico dos Cursos;
II – possuir estudante de mestrado ou doutorado sob sua orientação nos Cursos nos últimos dois anos; e
III – ministrar disciplina nos Cursos.

Art. 22. Os critérios para credenciamento no Curso como docente colaborador são:
I – possuir título de Doutor;
II – ser aprovado em edital específico para credenciamento; e
III – atender aos demais pré-requisitos e a pontuação mínima para credenciamento que serão definidos a cada edital pelo Colegiado de Curso de acordo com a Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Art. 23. São atribuições do docente colaborador:
I – ser responsável pela orientação de estudantes dos Cursos;
II – ser qualificado em sua área de atuação;
III – ter produção científica compatível com as exigências dos Cursos;
IV – participar do planejamento, da coordenação e do desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa dos Cursos;
V – manter-se atualizado em sua área de atuação e participar regularmente de eventos científicos e de atualização;
VI – desenvolver atividades de pesquisa em sua área de atuação;
VII – participar de Bancas Examinadoras de dissertações e teses;
VIII – ser responsável por disciplinas e atividades acadêmicas nos Cursos; e
IX – colaborar em atividades de extensão relacionadas à sua área de atuação.

Art. 24. São critérios para permanência no corpo de docente colaborador, calculados no início de cada ano, e considerando sempre os quatro últimos anos, não contando o ano corrente da avaliação:
I – manter pontuação de acordo com planejamento estratégico dos Cursos;
II – possuir estudante de mestrado ou doutorado sob sua orientação nos Cursos nos últimos dois anos; e
III – ministrar disciplina nos Cursos.
Parágrafo único. Para docentes que usufruíram de Licença Maternidade ou Adotante, durante o período de avaliação dos critérios de permanência dos arts. 21 e 24, também será considerada a produção científica, tecnológica e/ou artística a partir do ano anterior, em alinhamento ao Programa Sou Mulher UFMS.

Art. 25. O número de professores colaboradores não poderá exceder a proporção de trinta por cento do total de professores do Curso, considerando entre esses os professores que saíram da categoria de permanente e estão sendo indicados para essa categoria.
Parágrafo único. Salvo condições especiais, a serem analisadas pelo Colegiado de Curso, será respeitado o equilíbrio no número de colaboradores entre as linhas de pesquisa.

Art. 26. Caso, ao fim do quadriênio, o docente não tenha atendido os parâmetros de regularidade na produção, será enquadrado em Edital público, para fins de descredenciamento.
§1º Os docentes descredenciados deverão concluir suas orientações até o último dia do ano corrente do descredenciamento, salvo em casos excepcionais definidos pelo Colegiado de Curso.
§2º Caso o docente não tenha concluído a orientação conforme disposto no §1º, caberá ao Colegiado de Curso indicar novo Orientador.
§3º O docente descredenciado poderá participar do processo de credenciamento após o prazo mínimo de dois anos, via edital específico para o
credenciamento de docentes.