Orientações sobre Qualificação/Defesa

FORMULÁRIOS PARA MARCAR QUALIFICAÇÃO E DEFESA: https://ppgdip.ufms.br/formularios/


QUALIFICAÇÃO

O estudante deverá se qualificar, por meio da apresentação dos resultados parciais de sua pesquisa, perante Banca Examinadora, até o prazo máximo de:
I – vinte e um meses para o Mestrado; e
II – quarenta e cinco meses para o Doutorado.

O Exame de Qualificação poderá ocorrer na modalidade remota síncrona.

São pré-requisitos para solicitar o Exame de Qualificação de Mestrado e de Doutorado:
I – apresentar documentação comprobatória de aprovação em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira; e
II – ter cumprido o total de créditos em disciplinas obrigatórias exigidos pelo Curso.

O Orientador encaminhará à Secretaria do Programa, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou por e-mail, o formulário de solicitação de Exame de Qualificação, anexando o arquivo do Relatório de Qualificação, com antecedência mínima de vinte dias.

A Banca Examinadora do Exame de Qualificação deverá ser composta pelo Orientador, como membro nato e que a presidirá, e por mais dois professores aprovados pelo Colegiado de Curso, após a proposição do Orientador.

Mediante propositura do Orientador, o Colegiado de Curso poderá designar membros suplentes para a composição da Banca, os quais substituirão os titulares em casos de ausência ou impedimento.

A apresentação do Relatório de Qualificação poderá ocorrer em sessão aberta a professores, estudantes e pesquisadores com atividades relacionadas ao Programa.

O estudante reprovado poderá realizar novo Exame de Qualificação no prazo máximo de quarenta e cinco dias após o primeiro, observados o prazo limite para a Defesa.


DEFESA

São requisitos para o agendamento da Defesa de Dissertação ou Tese:
I – aprovação no exame de Qualificação; e
II – cumprimento dos créditos exigidos pelo Curso na sua integralidade.

A Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado deverão ser apresentadas em um dos seguintes formatos:
I – trabalho acadêmico tradicional; ou
II – trabalho acadêmico com manuscritos ou artigos científicos.

Os artigos utilizados na Dissertação de Mestrado ou na Tese de Doutorado devem ser inéditos, desenvolvidos durante o período em que o estudante estiver vinculado ao Curso, não sendo admitidos artigos com temas não relacionados ao Projeto de Pesquisa aprovado.

A banca deve ser composta pelo Orientador, como membro nato e que a presidirá, e outros dois membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Curso.

O Orientador encaminhará à Secretaria do Programa, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou por e-mail, o formulário de solicitação de Banca de Defesa, anexando o arquivo da Dissertação ou Tese, com antecedência mínima de vinte dias.

Mediante propositura do Orientador, o Colegiado de Curso poderá designar membros suplentes para a composição da Banca, os quais substituirão os titulares em casos de impedimento ou ausência.

Um dos membros titulares da Banca Examinadora, preferencialmente, deverá ter participado do Exame de Qualificação como titular.

A Defesa poderá ocorrer na modalidade remota síncrona. Serão aceitas Dissertações e Teses redigidas em Português, Inglês ou Espanhol.

A avaliação do trabalho final deverá ser feita pelos membros da Banca Examinadora e resultará em uma das seguintes decisões:
I – aprovação;
II – aprovação com revisão; ou
III – reprovação.

Em caso de resultado “aprovado com revisão”, o pós-graduando deverá proceder às alterações recomendadas pela Banca Examinadora. Nos casos de aprovação, com ou sem revisão, a homologação fica condicionada ao depósito do trabalho definitivo, no prazo de trinta dias.

A Ata Circunstanciada da Defesa da Dissertação ou da Tese será lavrada pela Secretaria do Programa e deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora. Após a entrega da versão definitiva da Dissertação ou Tese, o estudante fará jus ao título de Mestre ou Doutor em Doenças Infecciosas e Parasitárias.


ATENÇÃO:

Não poderão compor as Bancas Examinadoras do Exame de Qualificação ou Defesa de Dissertação e de Tese:
I – cônjuge ou companheiro do Orientador ou do estudante, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II – ascendente ou descendente do Orientador ou do estudante, até terceiro grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; e
III – professor na condição de Coorientador do estudante.


INSTRUÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO:

  • A Defesa de Dissertação ou de Tese obedecerá aos seguintes procedimentos:
    I – abertura dos trabalhos;
    II – concessão da palavra ao estudante, por trinta a quarenta minutos;
    III – arguição dos membros da Banca Examinadora;
    IV – considerações do presidente da Banca Examinadora;
    V – emissão de parecer pelos membros da Banca Examinadora;
    VI – registro das considerações em ata; e
    VII – leitura da ata e encerramento dos trabalhos.
  • Os membros da Banca Examinadora, em reunião fechada, a ser realizada imediatamente após o término da arguição do último membro da banca, farão a avaliação do trabalho apresentado. Em seguida, em sessão aberta, será comunicado ao aluno(a) o resultado da avaliação da Banca Examinadora.