Estágio em Docência

Orientações sobre o Estágio Docência atualizada de acordo com a Resolução COPP-UFMS 458/2021.

1) As atividades de estágio de docência na graduação poderão ser desempenhadas por estudantes regularmente matriculados em cursos de mestrado ou de doutorado, sendo as disciplinas de Estágio Docência I (mestrado), Estágio de Docência II e III (doutorado) obrigatórias para todos os alunos do PPGDIP. (Estrutura Curricular do programa)

2) Há duas modalidades de estágio docência, de acordo com as normativas da UFMS: (Artigo 83 da Resolução COPP 458/2021)
I – disciplina integral, que compreende a assunção pelo estudante de uma disciplina como Professor Voluntário, sob a tutoria de um professor, preferencialmente seu orientador.
II – disciplina parcial, que compreende o acompanhamento do estudante em uma disciplina ministrada por professor da UFMS.

3) As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área do Programa de Pós-Graduação. (Artigo 83, parágrafo 6)

4) Os bolsistas que exercem atividades de docência no ensino superior poderão ser dispensados das atividades de estágio docência pelo Colegiado de Curso. (Artigo 82, parágrafo 3)

5) O professor ou tutor responsável pela disciplina deverá informar a existência de estudante em Estágio de Docência no Plano de Ensino da disciplina. (Artigo 83, parágrafo 3)

6) O requerimento em Estágio Docência, com aval do orientador, deverá ser acompanhado de um Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina. (Artigo 83, parágrafo 4)

7) Caberá ao professor responsável pela disciplina acompanhar, orientar e avaliar quanto a aprovação do estudante ao término das atividades do estágio de docência. (Artigo 83, parágrafo 5)

 

Considerando os termos acima presentes no Capítulo X da Resolução COPP 458/2021, que trata sobre o estágio docência, disponibilizamos três formulários (anexo) a serem enviados via e-mail em posdip.famed@ufms.br:

a) Proposta de Estágio Docência na Graduação: download.

b) Solicitação de Dispensa de Estágio Docência na Graduação: download.

c) Avaliação de Estágio Docência na Graduação: download.

 


A não entrega dos documentos acarretará no cancelamento da matrícula na disciplina de Estágio Docência.

 

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Normas sobre o Estágio de Docência:

RESOLUÇÃO Nº 458-COPP/UFMS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

CAPÍTULO X

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 82. As atividades de estágio de docência poderão ser desempenhadas por estudantes regularmente matriculados em cursos de mestrado ou de doutorado, sob a supervisão direta ou indireta do orientador.

1º As atividades de estágio de docência são obrigatórias para estudantes bolsistas do mestrado e doutorado acadêmicos.

2º As atividades de estágio de docência não geram vínculo empregatício ou remuneração.

3º Os bolsistas que exercem atividades de docência no ensino superior poderão ser dispensados das atividades de estágio docência pelo Colegiado de Curso.

Art. 83. Há duas modalidades de estágio docência, de acordo com as normativas da UFMS:

I – disciplina integral; ou

II – disciplina parcial.

1º Estágio Docência em disciplina integral compreende a assunção pelo estudante de uma disciplina como Professor Voluntário, sob a tutoria de um professor, preferencialmente seu orientador.

2º Estágio Docência em disciplina parcial compreende o acompanhamento do estudante em uma disciplina ministrada por professor da UFMS.

3º O professor ou tutor responsável pela disciplina deverá informar a existência de estudante em Estágio de Docência no Plano de Ensino da disciplina.

4º O requerimento de matrícula em Estágio Docência, com aval do orientador, deverá ser acompanhado de um Plano de Trabalho elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.

5º Caberá ao professor responsável pela disciplina acompanhar, orientar e avaliar quanto a aprovação do estudante ao término das atividades do estágio de docência.

6º As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área do Programa de Pós-Graduação, sendo permitida a complementação de atividades como coorientação de estudantes, organização de eventos ou editoração de revistas acadêmicas, comprovadas mediante declaração do orientador.

7º O estudante poderá realizar mais de um estágio de docência, de acordo com o Regulamento do Programa.

8º Uma única disciplina de graduação poderá ser objeto de Estágio Docência para mais de um estudante.

9º Deverão constar no Histórico Escolar do estudante de pós-graduação, na disciplina de Estágio de Docência, a identificação/nome da disciplina de atuação, a carga horária, ano e semestre letivos.

 

PORTARIA CAPES Nº 076, DE 14  DE  ABRIL DE 2010.

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

            Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

            I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

            II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

            III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

            IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

            V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

            VI – compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

            VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

            VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

            IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

            X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

            Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES.